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PROGRAMA PRÓ-EMPREGO
O Pró-Emprego é um mecanismo de incentivo as importações, criado pelo Governo de Santa Catarina através da Lei nº. 13.992, em 15/02/2007. Seu objetivo é geração de emprego e renda no território catarinense por meio de tratamento tributário diferenciado do ICMS.
Normalmente o importador paga um percentual de 17% ou 18% de ICMS em importações normais, dependendo do Estado onde esta estabelecido. Através deste programa, na modalidade de importação por conta e ordem de terceiros ou encomenda, a alíquota de ICMS passa a ser 12% ou 7% dependendo do Estado de destino final de suas mercadorias. Uma redução significativa de carga tributária.
Vantagens do sistema PRÓ-EMPREGO:
- • Redução do custo do ICMS na operação de importação, através de:
- • Crédito integral do ICMS, com a emissão da Nota Fiscal de saída, com custo financeiro reduzido;
- • Redução da alíquota interestadual para 12% ou 7%, dependendo do Estado do ADQUIRENTE;
- • Possibilidade de nacionalização em qualquer porto ou fronteira, situada no Estado de Santa Catarina;
- • Possibilidade de manter as vantagens competitivas do beneficio fiscal, mesmo nacionalizando as mercadorias importadas por outros estados, desde que a mercadoria seja oriunda de países do Mercosul transportadas por via terrestre.
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